Dispensa de disciplina
Última modificação: Terça-feira, 6 de maio de 2025
Conforme artigo 91 das normas acadêmicas da graduação vigentes, “a dispensa de disciplina permite ao aluno o aproveitamento de estudos feitos em cursos de graduação reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação.”
Aos alunos interessados em solicitar a dispensa de disciplina, consultar o Título VI da referida norma, disponível em
CEPE-RES-2022-014 | CEPE.
Os pedidos de dispensa de disciplina devem ser protocolados no período definido semestralmente. Consulte o calendário acadêmico vigente em
Calendários | Diretoria de Graduação.
O requerimento para solicitação de dispensa de disciplina está disponível no link. Os pedidos devem ser encaminhados por e-mail para: engautomacao1@gmail.com.