Colação de grau especial
Sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Última modificação: Sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
Atenção alunos formandos!
De acordo com o artigo 123 das Normas Acadêmicas, as colações de grau especiais, para os alunos que não colarem grau solenemente, têm as seguintes regulamentações:
1) O aluno deverá requerer a colação de grau na coordenação do curso até o dia 10 do mês anterior à realização do respectivo ato;
2) Deverão ser designados dois professores efetivos para participarem do ato, além do diretor;
2) O requerimento deverá ser aprovado pelo Colegiado do Curso;
1) O ato de colação deverá acontecer apenas no 1º dia útil de cada mês.